sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Ora vamos lá à tréplica

Respondendo, com prazer, ao repto do Paulo, vou tentar uma tréplica:

PG - O Reitor engana-se - mesmo não existindo ainda qualquer diploma sobre a mesa - porque assume que o Director é o Gestor da Escola e o futuro Conselho Geral é a Direcção.

R – Posso estar enganado. Até porque não conheço, nem muito, nem pouco, nem nada, a proposta do Sócrates (nem sei se ele próprio a conhece…), mas a lógica do anunciado é esta: as escolas serão dirigidas por um órgão colegial de representação dos interesses (Conselho Geral / Assembleia / Conselho Municipal...). Ou seja uma espécie de Conselho de Administração que manda efectivamente na escola. Que lhe estabelece objectivos, traça as directrizes gerais, nomeia/demite gestor, aprova orçamento e contas, planos de actividades, regulamento interno, etc… Este é o órgão de representação de todos os interesses na escola. Logicamente, os professores, funcionários, alunos e pais, pelo menos, terão de estar representados pois têm interesses na escola (disse-o o PM). E, assim sendo, só por eleição de representantes. Não há outra forma. Também não são necessários mais órgãos de representação. Aliás, hoje acontece a mesma coisa: o único órgão de “representação” nas escolas é a Assembleia. Portanto, penso que não serei eu a estar enganado …

PG - ...Quanto ao Director afirma-se que será por concurso público, com base em candidaturas e currículos profissionais. Não me parece que aqui tenhamos, em qualquer momento, um processo que garanta a democraticidade exigida - bem ou mal não vem ao caso - pela LBSE.

R – Em momento algum a LBSE impõe que o Director da Escola seja eleito. Cito-lhe o nº 1 do artº 46º “ 1 - A administração e gestão do sistema educativo devem assegurar o pleno respeito pelas regras de democraticidade e de participação que visem a consecução de objectivos pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da formação social e cívica”. Nada. Não se refere a palavra “eleição” em lado nenhum. E, por democraticidade não se pode entender “eleição do Director” porque, se assim fosse, para manter a democraticidade que V. defende, também se entenderia que os funcionários deveriam eleger os seus chefes e os alunos os seus professores e directores de turma, só para lhe três exemplos. E isto não acontece.
E, insisto, em momento algum o artº 48º refere a eleição do Director ou dos actuais Conselhos Executivos das Escolas. Posso continuar enganado, mas este artigo apenas exige que a “direcção” das escolas seja eleita democraticamente. Temo que se tivéssemos apostado, você iria pagar o almoço…

PG - ...Mesmo a questão da integração da comunidade educativa deve ser entendida mais no plano dos órgãos consultivos cuja existência se preconiza e não propriamente no âmbito dos órgãos de administração.

R – Erro que sistematicamente comete o eduquês (note que não o incluo nesta estirpe. Você tem contestado de forma lúcida e avisada estas doutrinas perniciosas) e que tem dado origem a que nos Conselhos Pedagógicos estejam, pais, alunos e funcionários!?!?: a comunidade (especialmente os pais) não devem participar nunca em órgãos consultivos – estes devem ser constituídos, apenas, por profissionais da educação. Os pais e a comunidade têm interesses superiores na escola. Interesses de direcção e de política escolar, não interesses de gestão.

PG - … O que me interessa é que não julgo que a adopção de um modelo do tipo director iluminado omnipotente seja a solução ideal para o nosso caso. Tanto pela fórmula, como pelo método de selecção que permanece desconhecido. E se os candidatos forem todos maus? Escolhe-se o mal menor? E quem faz a escolha? Que competência para essa função demonstrou?

R – O Director é escolhido por quem manda (dirige) na escola. É a direcção (Conselho Geral?) que nomeia e se responsabiliza pelos objectivos que a escola venha ou não a alcançar. Suponha que tem um empresa… Escolhe o gestor e, se ele não cumprir os objectivos que V. lhe estabelece e com que eles se compromete, você demite-o. Aqui é que está a maior responsabilização das escolas e das comunidades: o sucesso de cada escola dependerá das metas e objectivos que a sua Direcção lhe estabelecer.

PG -Repito: cada sistema educativo tem a sua história, o seu trajecto. O nosso é um enxerto de reformas sobre reformas, mesmo em período de ditadura (os anos 30 passaram em boa parte em sobressalto, nos anos 50 houve mudanças importantes, na sequência de uma maior abertura a influências externas como a OCDE e nos anos 60 novamente, ainda antes da projectada reforma de Veiga Simão). A necessidade de estabilidade que as escolas têm não é interna, é antes exógena e relaciona-se com a montanha russa do reformismo permanente e, para ficar com coisas eslavas, a roleta russa da legislação, que normalmente traz o carregador cheio de balas que nem são, nem deixam de ser. Não matam de vez o sistema, nem o salvam. Vão apenas moendo quem por lá passa e em especial quem lá fica mais tempo (os professores).

R – Concordo em absoluto com estas asserções.

PG - …É a segunda vez que o poder madeirense legisla sobre a matéria e também é a segunda vez que o Tribunal Constitucional (TC) reprova o modelo de gestão das escolas. Depois do decreto legislativo 4/2000/M foi a vez, agora, do diploma aprovado em 22 de Março do corrente pelo parlamento madeirense.
O representante da República entendeu que o nova lei regional chocava com os «princípios de democraticidade e participação» consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE
).

R – É verdade. Só que, não esqueça, o acórdão nº 262/2006, de 002/06/2006 é do Tribunal Constitucional e não do representante da República. E o TC, termina a sua fundamentação, nesse acórdão, desta forma exacta: Assim, nesta parte, importa concluir pela não violação da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Vamos lá ver se a bátega lhe molhou a pólvora
Reitor

1 comentário:

  1. :D
    Mal salpicou.
    Resposta mais logo, mas pontos prévios:

    1)A LBSE não prevê a existência de um "Director". Portanto, não pode prever como é escolhido.

    2)Assume que o Conselho Geral será a "direcção" da Escola, quando ela é efectivamente o Director, assim como os poderes que lhe atribui já estão quase todos actualmente na posse da Assembleia de Escola.

    3) Fico confuso com algumas imprecisões que faz em relação ao funcionamento das escolas: efectivamente os professores elegem outros professores (elegiam!) para Coordenadores de Departamento e de Directores de Turma, assim como para os órgão de gestão todos. Os alunos elegem o delegado de turma.

    4) Se o princípio democrático não implica o mecanismo da eleição, implica exactamente o quê?

    Mais logo, desenvolverei estes pontos, em modo de onda pequena, porque acho que continua a ler erradamente a LBSE, por encontra o que não está lá e não parece detectar o que está explícito.

    Até mais logo.

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