quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

"Apropriação das pessoas pelo Estado"

A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade redigiu uma interessante e pertinentíssima petição à Assembleia da República, sobre o encerramento dos ATL forçado por outra das "vacas sagradas" deste governo: a "Escola a Tempo Inteiro" que, a acreditar no que se diz, é mais um embuste. Afinal, não é nada a termpo inteiro, desenvolve-se em horários inadequados e em situações de degradação dos espaços e equipamentos.
Aqui vai a Petição que é um hino à liberdade, á confiança do Estado nos cidadãos, à livre escolha; ao exercício do direito de cidadania, enfim, ao bom-senso e à razão próprios dos cidadãos maiores.
Só tenho pena é que não possa ser assinada online. Tinha já a minha assinatura.

Esta pretensão traduz-se na petição dos pontos seguintes:
1 - Consagração da liberdade de escolha para as famílias, relativamente aos tempos livres dos seus filhos que frequentam a escola do 1º ciclo do ensino básico, recusando-se a ideia de ocupação pelo Estado de todo o tempo educativo das crianças deste País e defendendo a Educação em Liberdade;

2 – Exigência de que o Governo assegure que a componente de apoio à família do 1º ciclo do ensino básico, em prolongamento do horário escolar, como resposta social desenvolvida sob responsabilidade directa das autarquias, seja desenvolvida em obediência aos requisitos técnicos e de qualidade em vigor nos regulamentos do Ministério da Solidariedade Social, para benefício das crianças e das suas famílias, e objecto de fiscalização nos mesmos termos em que esta é realizada relativamente aos ATL das IPSS;
3 – Consagração do princípio de que uma instituição particular de solidariedade social, pela sua relação com as famílias, no domínio da educação e da acção social, está mais bem preparada para prestar um serviço público de proximidade, com eficiência e qualidade, em comparação com alternativas desenvolvidas pelo Estado central e local, como decorre do princípio da subsidiariedade, princípio estabelecido na Lei;
4 – Aplicação do princípio de que “serviço público” não significa ter de ser prestado, necessariamente, pelo sector público, podendo, prioritariamente, ser contratualizado com uma instituição de solidariedade social que lhe acrescente mais valor;
5 – Petição ao Governo para que, no âmbito da promoção de novas políticas de apoio à natalidade, torne gratuitos os serviços de apoio à família na área da infância, nomeadamente de creche, préescolar e ATL, no âmbito dos acordos de cooperação com as instituições de solidariedade social;
6 - Representação ao Governo de que, enquanto não tiver condições para assegurar a gratuitidade dos serviços de apoio à família, garanta que todos, autarquias e instituições, cumpram a legislação em vigor, no que respeita aos requisitos técnicos e às comparticipações dos serviços de apoio à família no ensino pré-escolar, resolvendo a actual descriminação praticada entre as famílias, em desfavor das que frequentam a rede solidária, com violação do princípio das mesmas oportunidades para todos;


Reitor

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