segunda-feira, 17 de março de 2008

Assim, sem medo! (2)

E, agora os da Amora...



O CONSELHO PEDAGÓGICO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE AMORA, REUNIDO NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2008, OUVIDOS OS DEPARTAMENTOS CURRICULARES, DECIDIU REQUERER À SR.ª MINISTRA DA EDUCAÇÃO A SUSPENSÃO E A REFORMULAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR Nº 2/ 2008 DE 10 DE JANEIRO, COM A FUNDAMENTAÇÃO QUE SE SEGUE.


A – Algumas razões que justificam a suspensão do decreto regulamentar.
1. Legislar antes de avaliar
A legislação deve estar toda publicada antes do processo se iniciar. Todavia, estão ainda em falta: a delegação de competências (nº 2 do art.º 12º); a ponderação dos parâmetros classificativos (nº 2 do art.º 20); as percentagens máximas para atribuição das classificações de Muito bom e Excelente (nº 4 do art.º 21º); o regime de avaliação do desempenho dos parâmetros classificativos previstos na avaliação do coordenador do departamento curricular (nº 4 do art.º 29); a avaliação dos membros das direcções executivas que não exercem funções lectivas (nº 1 do art.º 31º), entre outros.
2. Organizar antes de avaliar
O processo de avaliação do desempenho dos professores não pode iniciar-se sem que o órgão que «tem por missão implantar e assegurar o acompanhamento e a monitorização do regime de avaliação» esteja a funcionar. Não obstante, o Conselho Científico ainda não iniciou funções.
3. Formar antes de avaliar
A complexidade e a dificuldade de concretização do conteúdo do Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro exige que haja formação no domínio específico da avaliação de desempenho de professores, já que avaliar alunos não é o mesmo que avaliar professores e a complexidade e o melindre desta avaliação exigem sólida preparação teórica e técnica.
4. Testar antes de avaliar
Qualquer modelo de avaliação de desempenho deve primeiro ser testado, antes de generalizada a sua aplicação, em particular quando esse modelo introduz radicais alterações comparativamente com o processo anterior e quando apresenta objectivas e evidentes dificuldades de concretização.
5. Adaptar antes de avaliar
É necessário tempo e condições para se proceder à adaptação às exigências introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro, do Projecto Educativo, do Plano Anual de Actividades e do Projecto Curricular de Turma.
6. Fazer coincidir o início de um processo de avaliação com o início do ano escolar
É inaceitável que se pretenda iniciar, sem qualquer preparação prévia, um processo desta natureza, com a complexidade e a dificuldade inerentes, a meio de um ano escolar, não havendo assim o cuidado de prevenir as óbvias perturbações que recairão no processo de ensino-aprendizagem. B – Algumas razões que justificam a reformulação do decreto regulamentar:
1. Indexação às classificações dos alunos
A indexação da avaliação de desempenho dos professores às classificações dos alunos cria condições objectivas para que haja uma perversão da avaliação dos alunos e de avaliação dos professores.
2. Comparação de resultados
A comparação dos resultados globais de uma determinada disciplina num ano com os resultados dessa mesma disciplina no ano anterior, por não incidir sobre os mesmos alunos, estando em jogo o interesse, a motivação, a atitude, a vontade de aprender e o comportamento diferenciados, é falaciosa. O mesmo se verifica aquando da comparação entre resultados da avaliação interna e da avaliação externa, sendo que os critérios que presidem a ambas são diferentes. Acresce ainda o facto de nem todas as disciplinas, nem todos os anos de escolaridade serem sujeitas a avaliação externa, violando-se por isso o princípio da equidade.
3. Inoperacionalidade de conceitos
A inoperacionalidade de conceitos como «progressão dos alunos», «abandono escolar», «contexto socioeducativo», «prestação de apoio», «participação nas estruturas», «relação com a comunidade» conduz ao subjectivismo e à falta de rigor do processo de avaliação.
4. Complexidade e dimensão do processo
O gigantismo do processo torna-o impraticável sem prejuízo da qualidade que se pretende e se procura do processo ensino-aprendizagem e conflitua com os deveres profissionais dos professores para com os seus alunos.
5. Burocratização
O processo de avaliação de desempenho dos professores deve ser desburocratizado e adequado à realidade efectiva da vida escolar, de modo a que não colida com o normal funcionamento das actividades curriculares e extracurriculares.
O Conselho Pedagógico


Com a devida vénia

Director-geral

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