sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Corrigir a Avaliação? Actos Inválidos? Violação da Lei?

De: DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt[mailto:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt]Enviada: sexta-feira, 12 de Dezembro de 2008 19:01
Assunto: Avaliação do Desempenho Docente 2007/2008 - Não cumprimento doDespacho nº 20131/2008, de 30 de Junho de 2008

Exmo Senhor Presidente do Conselho Executivo

No âmbito da avaliação dos docentes contratados, em 2007/2008, constatou-se que, por parte de algumas escolas, não foi cumprido o estipulado no nº 4 do artº 21 do Decreto - Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro e no Despachonº 20131/2008, de 30 de Junho de 2008, no que diz respeito às percentagens máximas a atribuir às menções de "Muito Bom" e "Excelente".
Assim, nos termos do artigo 141º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) importa corrigir as avaliações efectuadas, porque se consubstanciam em actos inválidos por violação da lei e, desse modo, promover a adequada avaliação,aos termos do referido diploma.
Nas escolas em que tal incumprimento se tiver processado, devem ser imediatamente desencadeados os necessários procedimentos para que a avaliação final atribuída cumpra os desígnios legais, tendo em conta que o prazo para a sua revogação é de um ano a contar da data da sua produção.
Com os nossos melhores cumprimentos,

A DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
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Mas, a a avaliação dos 7.000, ou seriam 12.000 ou, então, 20.ooo professores contratados não tinha sido um sucesso?
Agora diz a DGRHE que é preciso corrigir a avaliação? Corrigir o quê? Corrigir quem?
Actos inválidos? Violação da lei?
Alguém faz o favor de explicar.
Obrigado.
Reitor

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