domingo, 28 de março de 2010

Olha Que Não É Assim Tão Óbvio

Para o Paulo, é óbvio que a expulsão dos alunos das escolas, conforme o projecto de alteração ao Estatuto do Aluno do PSD, é inconstitucional no caso dos alunos que estão dentro da escolaridade obrigatória.
Não me parece que seja. Nos dias de hoje, é permitida a suspensão do aluno da escola até 10 dias úteis. Esta medida disciplinar afasta o aluno da escola durante um lapso de tempo, privando-o, de facto, durante o tempo da suspensão, do direito constitucional à educação.
Alguém diz que esta é uma regra inconstitucional? Não.
Um dos direitos fundamentais dos cidadãos é o direito à liberdade.
Quando um juiz aplica uma pena de prisão a um cidadão, privando-o do direito à liberdade, atenta contra a Constituição? Claro que não.
Portanto, basta que a lei proteja aluno prevaricador e lhe assegure uma defesa justa, para que o seu "direito constitucional" à educação fique assegurado.
Não há nenhum direito sem o correspondente dever. O direito de qualquer aluno à educação não há-de prevalecer ao seu dever de não impedir os outros alunos a essa mesma educação.
Vai sendo tempo de os cidadãos - crianças e adultos, cada um à sua medida - perceberem que os seus direitos não são ilimitados, que há deveres a respeitar e que o Estado (todos nós) é limitado na sua magnanimidade.
Reitor

3 comentários:

  1. E se fizerem muita questão disso, há sempre a possibilidade de mandar os alunos suspensos com TPCs para fazer.

    Ou recorrer ao e-learning e colocar umas matérias e exercícios no moodle, para o menino fazer em casa enquanto está suspenso.

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  2. Caro Reitor,
    Prender uma pessoa priva-a transitoriamente de um direito como punição.
    Outra coisa é retirar-lhe em definitivo esse direito.

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  3. Caro Paulo Guinote. Presumo que a expulsão do aluno não seja ad aeternum, antes ocorra por um período limitado no tempo. Sempre menos de um ano lectivo.
    Concordo que, em casos limites o aluno possa - e deva - ser expulso do sistema educativo até final do ano lectivo em que ocorreram os factos que deram origem a essa pena disciplinar. E que a pena se aplique quer no sector público quer no privado.
    Portanto, a expulsão da escola corresponderia à privação transitória de um direito do aluno.

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