sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Só Por Mero Acaso Do Destino é Que A Câmara de Tavira É Chuchalista. E a De Ourém Idem

Via Umbigo

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Luís Sottomaior Braga
Data: 4 de novembro de 2010 22:32
Assunto: Critérios habilitacionais para concurso para Dirigente
Para: provedor@provedor-jus.pt

Ex.mo Senhor Provedor de Justiça,
Por este meio, e tendo a percepção nítida de que não terei outro de fazer valer o interesse público que vejo ser flagrantemente prejudicado, na situação de que o caso que narrarei é sintoma, e cujos contornos de prática generalizada me prejudicam no presente e previsivelmente no futuro, apresento queixa junto de V.Exa. sobre o seguinte:

1. A Câmara Municipal de Tavira decidiu realizar um concurso para seleccionar um dirigente para os seus serviços de acção social;

2. Tomei conhecimento do referido concurso pela Bolsa de Emprego Público e anexo cópia do conteúdo desse anúncio;

3. Ora, a Câmara Municipal de Tavira considera que, para o exercício de funções de dirigente na área de acção social, a habilitação exclusiva deverá ser o curso de Ciências Religiosas;

4. Antes da legislação vigente estes cargos eram providos por nomeação;

5. A legislação presente obriga a concurso geral e aberto à mobilidade de outros serviços, visando, e bem, a introdução de entropia no sistema evitando a sua politização, a endogamia nas selecções e promovendo uma administração independente do poder político.

6. O sistema visa reconhecer o mérito e ainda promover a mobilidade dentro da administração. Assim, por muito que os decisores políticos achem que querem continuar a trabalhar com os mesmos que conhecem e no passado nomearam, o legislador tentou montar um sistema em que tenham de escolher os mais habilitados ainda que desconhecidos.

7. Daí que a introdução de concursos tenha sido acompanhada de medidas de transparência e divulgação que visam que qualquer funcionário a eles tenha acesso, sabendo da sua existência.

8. Assim muito me espantou e, lamento dizê-lo, a interpretação do caso só pode ser a existência de um lapso (porque, a ser verdade e deliberado, traduz uma situação lamentável de fuga ao princípio do concurso geral) o teor do item habilitações do concurso;

9. Confesso que me transcende porque é que o signatário, licenciado em História com habilitação profissional para a docência, com 3 pós-graduações em gestão (entre eles o CADAP, que é habilitação preferencial para funções dirigentes públicas) e 5 anos de experiência em gestão pública e 16 na docência não pode ser oponente a esse concurso e a ele só podem aceder licenciados em ciências religiosas;

10. Em muitos serviços está a ser usado o recurso da restrição absurda das habilitações para limitar as possibilidades de concurso;

11. Creio que o caso de Tavira é o mais escandaloso que encontrei em vários meses de análise desta situação;

12. É claramente violador do direito de acesso igualitário a funções públicas determinar que para uma função para que haveria tantos habilitados no universo da função pública (e até fora dela) se restrinja como habilitação uma licenciatura cujo objecto até tem pouco a ver com a realidade a gerir;

13. Esta limitação tem de ser fundamentada em lei ou opção de gestão com alguma ratio que infelizmente não se descortina (nada na descrição de funções do artigo 16º referido no anúncio indica que as ciências religiosas confiram especial habilitação exclusiva para a função). A administração pública está cheia de leais e competentes servidores, não habilitados dessa forma, que por essa abstrusa limitação ficam excluídos de aceder à condição de dirigentes.

14. Sem caricaturar ou tentar ofender sensibilidades religiosas, que muito se respeitam, a verdade é que neste caso o signatário foi prejudicado pela sua opção de agnóstico que não o motivou para o curso que a Câmara de Tavira considera tão essencial para tarefas de gestão.

15. Não quero acreditar que, por esta via, se possa, por exemplo, tentar que alguém portador da habilitação em causa, que reúna os restantes requisitos, seja o único seleccionável e possamos estar em presença de um concurso ad hominem, o que a existir estaria até sobre a alçada da acção penal pelo evidente favorecimento. Creio, contudo, que às tantas se tratou de um lapso: o que a Câmara pretendia dizer era Ciências Sociais (o que incluiria as ciências religiosas mas não excluiria ninguém com habilitação próxima ao âmbito de acção, violando direitos, que julgo terem protecção constitucional).

16. Mas como conheço outros casos semelhantes solicito a intervenção de V.Exa para o que me permito sugerir uma linha de acção que inclua a consulta à BEP onde existem outros casos do mesmo tipo (por exemplo, e só para dar um em que o signatário poderia ter interesse em concorrer, a Câmara de Ourém que considera que para se ser chefe de divisão de educação é preciso ser obrigatoriamente licenciado em português-francês….).
Certo de que intervenção de V.Exa. será célere e eficaz como é habitual na defesa intransigente dos valores constitucionais de igualdade e interesse público apresento
Os melhores cumprimentos,
Luís Sottomaior Braga

Bácoros

Reitor

1 comentário:

  1. Novas dimensoes do Conhecimento22 de novembro de 2010 às 10:25

    investiguem a rigor o que se apssa nesta camara que prejudica os interesses dos cidadaos! vejam tambem os graves crimes cometidos contra a reserva ecologica nacional em que uns podem construir tudo e outros nada, mesmo com registos das terras na conservatoria. Ha tambem caminhos bloqueados ha mais de 12 anos que impede o livre transito das pessoas e nada se trata! Isto é de malukos e de gente acefala!

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