domingo, 30 de janeiro de 2011

O Eleitorado Não É Estúpido, Mas Tem O Cérebro Na Barriga

Li este poste do Ricardo no Aventar e este do António Nabais e fiquei chocado. Afinal, há escolas privadas com contrato de associação que seleccionam alunos. O Colégio Paulo VI em Gondomar até fez constar os critérios de selecção no Regulamento Interno. Que heresia!

As escolas estatais nunca seleccionariam alunos. A Constituição não o permite. Não?
E se não couberem todos?
E se na escola X não houver vagas para todos os alunos?
Bem, nesse caso seleccionam-se os alunos de acordo com os critérios de selecção das escolas estatais.
Como? É verdade.
Vejam aqui um cheirinho das Normas a observar nas matrículas e constituição de turmas (Despacho nº 13 170/2009 que republica o Despacho nº 14 026/2007, de 3 de Julho):

3.2 - No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos nºs 4, 5, 6 e 7 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro;

b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;

c) Com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino;

d) Cujos pais ou encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

e) Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento;

f) Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;

g) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à excepção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;

h) Que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de Dezembro do ano correspondente.


Ceguinhos...

Reitor
(título roubado ao Ramiro Marques)

1 comentário:

  1. É verdade, Reitor,mas esta selecção leva a que nas estatais fiquem os alunos mais fracos (com deficiência,repetentes,etc). Creio que na prática é ao contrário do que se diz ser praticado nas privadas. E quem me dera a mim trabalhar numa boa privada...ao menos fazia o que gosto: ensinar. E não ter de fazer de assistente social.

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