quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Parecer n.º 1/2011 do CNE - A Asneira Nunca Morre

Asneiras retiradas daqui:

... é de sublinhar, como aspecto positivo, a flexibilidade da organização dos tempos lectivos dos 2º e 3º ciclos, uma vez que “os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas podem ... organizar as cargas horárias das áreas curriculares disciplinares” “em períodos de 45 ou 90 minutos... (não demoraria muito e teríamos cada escola com as cargas organizadas sem qualquer nexo ou lógica, mas devidamente fundamentadas em critérios "pedagógicos")

A diferenciação dos tempos lectivos por área curricular disciplinar e por ano de escolaridade, dos 7º ao 9º anos, é uma possibilidade de que as escolas passam a dispor na elaboração do projecto curricular de agrupamento ... e que representa uma vantagem pedagógica, como assinalou o Conselho Nacional de Educação no Parecer 3/2000 (ao fim de um mês com a autonomia e a "vantagem pedagógica" decorrentes da diferenciação de tempos lectivos por área e nível, os planos curriculares seriam tantos quantos os anos de escolaridade em cada escola do país)

A redução de um professor na leccionação da Educação Visual e Tecnológica, no 2º ciclo, representa uma alteração significativa no cumprimento do programa. (será que a "redução de um professor" vai permitir cumprir o programa? Pela primeira vez?)

O CNE considera, por isso [com base no PISA 2009], que as áreas curriculares não disciplinares tiveram, ao longo da década de 2000, um papel significativo na aquisição e desenvolvimento de competências dos alunos e que a sua redução representa uma revisão que atinge o elo mais fraco da organização curricular (afirmar-se que as acnd tiveram "um papel significativo" em qualquer dimensão da educação é uma boa piada. Só faltou explicar que competências é que os jovens adquiriram e desenvolveram à custa das acnd. Se não foram competências de leitura, nem de escrita, nem de raciocínio, nem gramaticais..., quais foram então?)

O órgão principal de decisão da gestão curricular da carga horária das diversas componentes do currículo deve ser o Conselho Pedagógico, que decidirá uma vez ouvido o Conselho Geral (O conselho pedagógico decide... depois de ouvir o conselho geral? Mas, não é ao contrário? Porque é que se quer alterar a ordem natural das coisas? Alguém se lembraria de defender que as secretarias das escolas deveriam estabelecer o horário de abertura depois de ouvido o director?)

Reduzir o Estudo Acompanhado a alunos com dificuldades de aprendizagem é insistir numa concepção de escola de remediação, sabendo-se que há planos de desenvolvimento, que também devem ser contemplados na diferenciação curricular (acompanhar o estudo dos alunos que precisam não é "insistir numa escola de remediação", mas sim criar as condições para que todos os alunos tenham sucesso escolar. É pôr em prática a tal diferenciação curricular que os membros do CNE defendem, mas não praticam).

Reitor

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