segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Dos 8 Aos 80



Prepara-se (mais) uma pirueta. E, como é costume nestes casos, vai passar-se do 8 aos 80.
Até agora, o Diretor de uma escola não pode pertencer a uma assembleia de freguesia, nem ser presidente de um clube de futebol.
A legislação, dizem os entendidos, até permite que o diretor de um agrupamento possa ser presidente da AMI e correr mundo como o Dr. Fernando Nobre. E pode ser presidente destas ONGs todas.
O diretor de uma agrupamento de escolas pode ser Secretário-geral da FENPROF, ou da FNE. Não acreditam mas é verdade, o Dr. Mário Nogueira pode ser ao mesmo tempo diretor do maior agrupamento de escolas do país e continuar a dirigir a FENPROF.
Mas, se for diretor, não pode ser membro da Assembleia de freguesia de Rabo-de Peixe. Nem da Assembleia Municipal de Lisboa, Nem presidente de uma comissão política, nem vogal não executivo num conselho de administração, nem secretário do Conselho Paroquial...
Porquê?
Porque não tem tempo, diz este professor/sindicalista/bloguista.
Que vai fazer o Governo que, neste caso, está mancomunado com a oposição?
Simples: vai baixar as calças até aos tornozelos e permitir tudo: só os presidentes de câmara é que não vão poder ser diretores de agrupamento em simultâneo. Desde deputados da república, até vereadores e presidentes de junta, todos vão poder exercer, simultaneamente, com as funções de diretor de agrupamento. Porque não, do agrupamento do mesmo concelho onde são vereadores?
Cata-ventos.


Reitor

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