quarta-feira, 3 de junho de 2015

Deus Escreve Direito Por Linhas Tortas


Na altura da agressão, não havia no local em que a mesma se verificou qualquer professor ou auxiliar de educação a exercer as funções de vigilância dos alunos que aí se encontravam.

Sem dúvida uma sentença justa e que o país deveria ver muitas mais vezes. E 22 mil euros não é nada por aí além.
Justa, mas não isenta de crítica nos fundamentos pois se é verdade que a criança agredida estava à guarda do Estado e, por isso mesmo,  o dito cujo tem de indemnizar, é absolutamente capcioso o argumento de que a escola não tinha nenhum contínuo a vigiar a sala.  Se a agressão fosse no wc, o argumento seria o mesmo?
Batatinhas.
Ah! Agora o tribunal vai sobre o agressor ou os pais se se considerar que aquele era menor à data dos factos,  para o obrigar a pagar o regresso. Ahah.

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